CaniBurn 60 tabs Canibal Inc
Descrição
CaniBurn 60 tabs Canibal Inc é um suplemento alimentar termogênico com 200mg cafeína por tablete que ajuda no fornecimento de energia, proporcionando uma maior queima de gorduras .
Benefícios:
- Auxilia o emagrecimento;
- Ação termogênica- acelera o metabolismo;
- Reduz a sensação de fadiga e cansaço;
- Aumenta os níveis de energia e concentração;
- Controla o apetite.
Ingredientes
XPloud Mix (cafeína anidra, maltodextrina, ácido cítrico), l-carnitina, tirosina, MCT, vitamina B6, cromo, maltodextrina, carbonato de cálcio, dióxido de silício, estearato de magnésio, corante ecoat hp black. ALÉRGICOS: NÃO CONTÉM GLÚTEN. NÃO CONTÉM LACTOSE. NÃO CONTÉM SOJA.
Esse produto não substitui uma alimentação equilibrada e seu consumo deve ser orientado por médico ou nutricionista. Consumir esse produto conforme recomendação de ingestão diária de 1 tablete. Não devem consumir esse produto crianças, gestantes, idosos e portadores de enfermidades.
Sugestão de consumo
Sugere-se a ingestão diária de 2 tabletes, antes do treino ou de acordo com a orientação de médico ou nutricionista.
Tabela Nutricional
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL porção de 0,6g 1 cápsula | ||
Quantidade por porção | %VD | |
Valor energético | 0 kcal = 0kj | 0% |
Carboidratos | 0g | 0% |
Proteínas | 0g | 0% |
Gorduras Totais | 0g | 0% |
Gorduras Saturadas | 0g | 0% |
Gorduras Trans | 0g | ** |
Fibra Alimentar | 0g | 0% |
Sódio | 0mg | 0% |
Cafeína | 200mg | ** |
* % Valores Diários com base em uma dieta de 2000kcal ou 8400kJ. Seus valores podem ser maiores ou menores de acordo com suas necessidades energéticas.
**VD não estabelecido.
Produto indicado para o grupo populacional acima de 19 anos. Este produto não é um medicamento. Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças. Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem.
Cuidadosamente produzido por: Fitoway Laboratório Nutricional LTDA. | CNPJ: 10.848.178/0001-40 - Indústria Brasileira. Suplemento alimentar dispensado de registro conforme Resolução RDC N 240/2018